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Supremo vai decidir se nova Lei de Improbidade pode retroagir

Julgamento é aguardado no meio político pelo fato de que, a depender do resultado, diversos candidatos poderão sair da inelegibilidade

Paulo Moura - 03/08/2022 08h39 | atualizado em 03/08/2022 11h47

STF vai julgar nova Lei de Improbidade Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a partir desta quarta-feira (3) se as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa poderão ser aplicadas de modo retroativo. O julgamento é bastante aguardado no meio político pelo fato de que, a depender do resultado, diversos candidatos poderão sair da inelegibilidade e participar das eleições deste ano.

Na prática, os ministros irão analisar uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo do processo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão da atuação da profissional.

Uma das questões que serão analisadas pelo STF é se as mudanças na Lei de Improbidade promovidas com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 – que agora exige, por exemplo, a intenção (dolo) do agente para configurar a improbidade – podem ser aplicadas para casos já julgados antes da sanção da norma.

Essa discussão decorre do fato de que, como as mudanças são mais benéficas a quem responde por improbidade, alguns juristas defendem que elas devem ser aplicadas aos casos anteriores, seguindo a mesma lógica do direito penal, em que a lei retroage para beneficiar o réu.

Outra questão em análise é sobre quem pode propor as ações de improbidade administrativa e os acordos de não persecução civil. De acordo com a nova lei, apenas o Ministério Público pode propor esse tipo de ação. A regra foi, no entanto, suspensa temporariamente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, mas a decisão ainda será reavaliada pelo Plenário.

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