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STF tem maioria para confirmar condenação de Débora Rodrigues

Cabeleireira recebeu pena de 14 anos de prisão

Paulo Moura - 11/06/2025 12h13 | atualizado em 11/06/2025 13h21

Débora Santos escreveu frase na estátua A Justiça Foto: Gabriela Biló/Folhapress

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o recurso da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a decisão condenatória, proferida no início de maio, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando maioria. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento ocorre no Plenário Virtual, sem debates, e vai até a próxima sexta-feira (13).

A defesa de Débora pedia a revisão da pena com base na confissão dos crimes, o que poderia, segundo o Código Penal, ser considerado uma atenuante e, assim, reduzir a pena. No pedido, os advogados alegaram que esse fator não foi adequadamente levado em conta na dosimetria da pena. No entanto, Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que o julgamento “analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica”.

– No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória – escreveu o ministro.

Moraes também afirmou que a condenação foi fundamentada em um robusto conjunto probatório que comprovou tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes atribuídos à ré.

– O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada – finalizou.

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