STF suspende trecho de MP da Lei de Acesso à Informação
Medida foi editada devido ao coronavírus e suspendido prazos para respostas às solicitações
Henrique Gimenes - 26/03/2020 14h31 | atualizado em 26/03/2020 15h01
Nesta quinta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho de uma Medida Provisória (MP) que alterou algumas regras da Lei de Acesso à Informação. As modificações ocorreram por causa da pandemia de coronavírus.
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e suspendia temporariamente os prazos para solicitações feitas ao poder público por meio da Lei de Acesso à Informação. A mudança valeria para pedidos feitos a servidores que estivessem de quarentena, teletrabalho ou similar e que dependiam de acesso presencial aos dados e ainda para agentes públicos envolvidos com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O texto também previa que o pedido deveria ser reiterado em um prazo de 10 dias.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que “a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
Ele explicou que não é possível ao poder público afastar o princípio da publicidade e da transparência. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, escreveu.
O ministro também destacou que a “participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”.
A decisão é provisória e vale até análise pelo plenário da Corte.
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