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STF suspende parte do decreto de Bolsonaro sobre cavernas

Decisão valerá até que o plenário da Corte analise o caso

Thamirys Andrade - 24/01/2022 15h01 | atualizado em 24/01/2022 15h04

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Carlos Moura

Em decisão nesta segunda-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu temporariamente parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que, no último dia 12, modificou as regras de exploração de cavernas e grutas no Brasil. A determinação valerá até que o plenário da Suprema Corte analise o caso.

O posicionamento do ministro foi uma resposta a uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, na última semana. A legenda considera o decreto do presidente como um “grave retrocesso ambiental”.

– Vê-se, assim, com clareza solar, que a medida realmente representa um grave retrocesso ambiental e um acinte à necessária proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, o que justifica a atuação dessa Eg. Corte Suprema como porto seguro para o retorno à constitucionalidade – diz a ação da sigla.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski falou sobre riscos de “danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” e de impacto negativo no “estudo da evolução da espécie humana”.

– A exploração dessas áreas [cavernas e grutas], ademais, tem o condão de ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas – disse o magistrado.

O decreto do presidente abriu caminho para a facilitação da exploração de minérios em cavernas e da construção de empreendimentos ao redor desses locais. O objetivo, na avaliação do governo, é otimizar os estudos de aproveitamento comercial em atividades como a mineração e também nas obras de infraestrutura.

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