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STF suspende julgamento sobre revistas íntimas em presídios

Mendonça muda voto e derruba maioria; caso será debatido no plenário físico da Corte

Priscilla Brito - 19/05/2023 17h51 | atualizado em 19/05/2023 19h45

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque e suspendeu o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em visitantes de presídios. A decisão ocorreu logo após o ministro André Mendonça mudar o seu voto.

A alteração de Mendonça derrubou a maioria de votos formada no STF que considerava a revista íntima em visitantes de presídios como inconstitucional.

Conforme informado pelo Pleno.News o placar estava 6 a 3. Após a manifestação de Mendonça, o placar foi zerado.

No primeiro momento, o resultado era favorável para o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que considera o método de revistas como desumano e vexatório. Ele defende que o “controle de entrada em unidades prisionais deve ser levado em efeito por uso de equipamentos eletrônicos”, como a utilização de scanners corporais.

Mais cedo, o STF se reuniu no plenário virtual e os ministros votaram em um sistema eletrônico, sem debate. Agora, o caso será debatido no plenário físico em uma nova data.

Atualmente, visitantes de unidades prisionais precisam passar por uma inspeção íntima a fim de evitar a entrada de objetos proibidos nas celas. A prática inclui a retirada de roupas, agachamentos e busca de materiais nas cavidades sexuais.

MAIS CEDO
Os magistrados André Mendonça, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Gilmar, entretanto, propôs dar um prazo de dois anos para o entendimento entrar em vigor, a fim de que, nesse período, todos os estados brasileiros possam adquirir aparelhos eletrônicos necessários à fiscalização.

Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli divergiram do entendimento de Fachin. Para Moraes, por exemplo, nem toda revista íntima é necessariamente abusiva ou vexatória, podendo ser realizada em excepcionalidades e seguindo protocolos rigorosos.

A decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para outros tribunais decidirem sobre casos que envolvam o tema.

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