STF suspende julgamento sobre a revista íntima em presídios
Motivo foi a falta de consenso entre os ministros
Henrique Gimenes - 27/03/2025 19h21 | atualizado em 28/03/2025 10h43
Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento sobre a revista íntima em presídios. O motivo foi a falta consenso entre os magistrados, que discordaram do que deveria ser considerado para diferenciar a revista íntima, a revista íntima vexatória e a revista pessoal.
Na sessão desta quinta, o ministro Edson Fachin, relator da ação, apresentou uma tese que, entre outros pontos, torna inadmissível a revista íntima com desnudamento e inspeção corporal, sem anular provas já usadas em decisões definitivas. Além disso, autoriza a proibição de visitas por indício robusto de porte de itens proibidos e estabelece um prazo de 24 meses para presídios adotarem scanners e detectores. E ainda estabelece que a revista íntima só será permitida, com consentimento, quando não houver alternativa tecnológica, seguindo protocolos adequados.
A análise do assunto teve início em 2020, mas passou do plenário virtual para o físico da Corte após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque no julgamento. Àquela altura, o plenário virtual chegou a formar maioria para tornar a revista íntima inconstitucional.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O assunto deve retornar ao debate na Corte na próxima quarta-feira (2).
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