STF: Relembre alguns votos de Zanin que irritaram a esquerda
Ministro votou de maneira contrária ao que era esperado por políticos e correligionários progressistas
Paulo Moura - 29/08/2023 15h24 | atualizado em 29/08/2023 16h23
O ministro Cristiano Zanin sequer completou seu primeiro mês como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), mas já tem despertado a ira de políticos e correligionários de esquerda por causa de seus votos. As escolhas do novo ministro em nada se assemelham ao que esperavam aqueles que há alguns meses celebraram o fato de o presidente Lula (PT) poder indicar dois nomes para a Suprema Corte.
Desde o dia 3 de agosto, quando tomou posse no STF como substituto do ex-ministro Ricardo Lewandowski, Zanin participou de julgamentos midiáticos nos quais demonstrou que, na prática, parece estar bem longe do progressismo arvorado em torno de seu nome.
Na sequência, você confere alguns dos votos do ministro que tem desagradado a base política de esquerda.
EQUIPARAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA À INJÚRIA RACIAL
Um dos casos que mais gerou oposição da esquerda contra Zanin foi o julgamento do Mandado de Injunção 4.733, que equiparou a ofensa à honra de pessoas LGBT+ ao crime de injúria racial. Ao todo, dos dez ministros que votaram na ação (André Mendonça se declarou impedido), apenas o recém-indicado por Lula deliberou contra a equiparação.
A análise em questão versava sobre embargos de declaração – recurso usado para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado – apresentados pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra uma decisão do STF que, em 2019, decidiu aplicar a legislação do crime de racismo à homofobia.
No pedido, a ABGLT afirmou que existiria obscuridade na aplicação da decisão de 2019 ao restringir o reconhecimento da homotransfobia ao crime de racismo, impedindo que a prática pudesse também configurar crime de injúria racial. Para Zanin, porém, o questionamento não poderia ser feito por meio de embargos e, por essa razão, a equiparação teria que ser rejeitada.
– Estender a tipificação da homotransfobia ao crime de injúria racial em sede de embargos de declaração opostos antes de sua equiparação ao crime de racismo, seja jurisprudencial, seja legal, é clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial – detalhou.
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA
Outro julgamento que motivou a ira dos progressistas contra Zanin foi a análise do Recurso Extraordinário 635.659, no qual se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até esta terça-feira (29), cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha e um votou pela constitucionalidade, justamente Zanin.
Em sua decisão, Zanin considerou que a mera descriminalização do porte contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ainda segundo ele, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário de traficante.
DESCONSIDERAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASO DE FURTO
Já no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 224.553, no qual a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação do princípio da insignificância a dois condenados por furtarem um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.
Em seu voto, Zanin, relator do caso, considerou que o fato de o crime ter ocorrido durante repouso noturno, mediante escalada e com um dos envolvidos sendo reincidente impediria a aplicação do mecanismo. Ao final, os ministros não reconheceram a insignificância, nos moldes do voto do relator, mas converteram a pena de prisão em medidas alternativas.
O chamado princípio da insignificância, ou da bagatela, decorre de um entendimento jurídico de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de haver necessidade de punir o agente. Movimentos progressistas são favoráveis à aplicação desse instituto jurídico e tentam até mesmo inseri-lo em projetos de lei.
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