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STF proíbe União de requisitar seringas compradas por SP

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo governo João Doria

Henrique Gimenes - 08/01/2021 14h36 | atualizado em 08/01/2021 16h30

STF proíbe União de requisitar seringas e agulhas compradas por SP Foto: Pixabay

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo de São Paulo e proibiu a União de requisitar insumos destinados à vacinação (seringas e agulhas) que já foram comprados pelo governo paulista. A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A gestão de João Doria decidiu acionar a Justiça após o governo federal requisitar estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas para a campanha de vacinação contra a Covid-19.

A intenção do governo paulista era que a medida não afetasse estoques já comprados por São Paulo, mas que ainda não haviam sido entregues pelos fabricantes.

Em sua decisão, Lewandowski apontou que “a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”.

O ministro do STF também determinou uma multa diária no valor de R$ 100 mil caso os insumos que já tiverem sido enviados não sejam devolvidos.

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