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STF proíbe ICMS maior que 17% em telecomunicações

A decisão inclui serviços de fornecimento de energia elétrica

Pierre Borges - 25/11/2021 16h00 | atualizado em 25/11/2021 16h13

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional. O parecer inclui também serviços de fornecimento de energia elétrica.

O julgamento era referente ao caso de repercussão geral movido pela Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina. O TJ considerou ambos os serviços como produtos supérfluos e previu a alíquota de 25% para o ICMS, segundo nota do STF à imprensa.

O Supremo já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina na semana passada. No entanto, haverá ainda uma nova sessão do julgamento nesta sexta-feira (26), para a definição da data em que a decisão surtirá efeito.

De acordo com o o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), a redução das alíquotas “significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”.

O Comsefaz disse ainda que a energia elétrica, as comunicações e os combustíveis são os setores que mais trazem arrecadação. Desta forma, o impacto da decisão seria “catastrófico” não só para os estados e o Distrito Federal, mas também para os municípios que recebem parte do ICMS.

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