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STF pode restringir locomoção de não vacinados, diz jornal

Posição é defendida por ministro Lewandowski e não é unânime na Corte

Thamirys Andrade - 15/12/2020 17h06 | atualizado em 15/12/2020 18h19

Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski em sessão da Corte
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Carlos Moura

O ministro do STF Ricardo Lewandowski deve apresentar em plenário nesta quarta-feira (16) seu voto para que governos federal, estadual e municipal obriguem a vacinação através de medidas restritivas. Diferente de usar força policial, a ideia é criar limitações de locomoção ao cidadão que não for vacinado. As informações são do jornal O Globo.

Entre as regras que seriam fixadas, estariam a exigência do cartão de vacinação para matrículas em escolas públicas, embarques em voos domésticos e internacionais, assim como em metrôs e ônibus. Donos de estabelecimentos privados, como bares, restaurantes e hotéis, também poderiam exigir o comprovante de vacinação dos seus clientes.

O Globo apurou, entretanto, que a posição da Corte sobre o assunto não é unânime, e afirmou que um ministro consultado em caráter reservado pensa diferente de Lewandowski. Para ele ou ela, não seria correto falar em obrigatoriedade sem nenhuma vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o ministro, o ideal seria pedir vista e adiar a discussão, quando houver algum imunizante disponível.

Três processos sobre o tema estão na pauta de discussão do STF e devem ser analisados nesta quarta-feira (16).

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