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STF pauta ação da privatização da Sabesp para sessão virtual

Julgamento está marcado para ocorrer entre 20 e 27 de março

Pleno.News - 11/03/2026 21h39 | atualizado em 12/03/2026 16h39

Julgamento da privatização da Sabesp pelo STF acontecerá no fim do mês Foto: Divulgação/ Sabesp

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar neste mês uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a suspensão da lei paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A lei, de iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é de 2023. O processo foi pautado para o plenário virtual que será realizado de 20 a 27 de março.

Em 2024, o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar que pedia a suspensão da lei. Ele analisou o pedido porque atuava no plantão judiciário durante o recesso. Agora o relator, ministro Cristiano Zanin, liberou o processo para julgamento do mérito.

ARGUMENTOS DO PT
O PT apontou conflito de interesses que envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava um cargo no conselho da Equatorial – única empresa que mostrou interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência, antes de atuar no conselho da Sabesp.

A legenda também reclama que o processo de privatização “ocorre por meio de leilão com a participação de único concorrente com oferta significativamente abaixo do preço de mercado, em que adquirirá as ações por um valor de R$ 67 por ação”.

– Ao não divulgar o valor mínimo e aceitar o preço ofertado afirmando como superior a esse mínimo, o governo estadual favoreceu inequivocamente o único competidor na disputa para ser acionista de referência e comandar a gestão da Sabesp – apontou a legenda.

DEFESA DA SABESP
Em manifestação ao Supremo, a Sabesp defendeu que a ação não deve sequer ser analisada porque o PT não teria questionado trechos específicos da lei e feito apenas “alegações abstratas ou retóricas”.

Também afirmou que a não divulgação prévia do valor mínimo evitou que os investidores “ancorassem” suas ofertas no piso, estimulando lances maiores e garantindo a eficiência do certame.

– As ações foram alienadas por R$ 67,00, enquanto o preço mínimo fixado foi de R$ 63,56. O sigilo não reduziu a competição, mas assegurou que o Estado obtivesse preço consideravelmente superior àquele definido como piso. Caso o preço mínimo tivesse sido divulgado previamente, dificilmente o valor final teria sido o mesmo – disse a empresa.

Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp alegou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das deliberações sobre a modelagem da venda e que ela não possuía poder de voto nos conselhos que decidiram a desestatização.

LIMINAR NEGADA
Ao negar a liminar, Barroso afirmou que as alegações de que as ações foram vendidas por preço baixo ou que houve conflito de interesse exigem uma análise profunda de fatos e provas, o que é incompatível com o tipo de ação ajuizada pelo PT – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O ministro também apontou que não compete ao STF arbitrar sobre os termos e condições da privatização.

– Soma-se a isso que paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso – complementou.

Intimadas a se manifestar, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da lei que autorizou a privatização e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento da ação.

Apesar de a AGU ter se alinhado ao PT no mérito, o órgão do governo também considerou que a ação não é o espaço adequado para a discussão das supostas irregularidades apontadas.

*AE

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