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STF nega suspender votação da 2º denúncia contra Temer

Para ministro Marco Aurélio Mello, decisão deve ser definida internamente pela Câmara dos Deputados

Henrique Gimenes - 24/10/2017 18h42

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, negou suspender da votação da de 2ª denúncia contra o presidente Michel Temer Foto: Fotos Públicas/Beto Barata

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (24), a suspensão da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência da República. A análise está marcada para acontecer nesta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados. O pedido havia sido feito pelo deputado Rubens Pereira (PCdoB-MA), que também solicitava que a denúncia fosse fatiada.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão sobre a votação deve ser realizada pela própria Câmara de maneira interna. Para ele, “à Casa Legislativa cabe deliberar sobre a necessária autorização visando o processo, sem vinculação à unidade, ou não, da peça acusatória. Em síntese, definição quanto à votação única, ou considerado cada qual dos denunciados, circunscreve-se à Câmara dos Deputados”.

O que será posto em votação é o parecer do relator na CCJ da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), sobre a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. Em seu relatório, o deputado Bonifácio recomenda que a peça de acusação seja arquivada. Os deputados irão decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a prosseguir com as investigações contra o presidente.

Na denúncia, Temer é acusado de obstrução de justiça e, juntamente com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, de organização criminosa.

Para que seja aprovada pelo plenário da Câmara, serão necessários os votos de 342 dos 513 deputados contra o relatório. Caso isso aconteça, então o STF poderá prosseguir com as investigações contra o presidente. Michel Temer permaneceria afastado do mandato por até 180 dias. Caso a denúncia não seja aceita, a acusação será arquivada até o final do mandato do presidente.

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