STF nega pedido de transporte gratuito no dia de votação
Ministro Luís Roberto Barroso determinou, porém, que os municípios que já oferecem o serviço mantenham a medida
Paulo Moura - 30/09/2022 08h58 | atualizado em 30/09/2022 11h20

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade para que fosse concedida gratuidade no transporte público em todo o Brasil neste domingo (2), data que marca o primeiro turno das eleições. A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (29).
Na decisão, apesar de negar a obrigatoriedade de concessão do benefício para todas as cidades do país, o ministro determinou que os municípios que já oferecem o serviço mantenham a medida e que também preservem a circulação dos veículos em níveis normais no dia do pleito.
– Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto – disse.
Barroso destacou que, apesar de ser uma boa ideia e coerente com o texto constitucional, a gratuidade universal da tarifa de transporte só pode ser efetivada com lei e previsão orçamentária específica. O ministro ressaltou que os valores necessários para a gratuidade não são conhecidos, nem foram considerados pelos municípios e pela Justiça Eleitoral.
– Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições – completou.
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