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STF nega pedido de advogado para antecipar a posse de Lula

Decisão partiu da ministra Cármen Lúcia, que chamou solicitação de "incabível"

Thamirys Andrade - 16/11/2022 15h21 | atualizado em 16/11/2022 16h24

Ex-presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert/ PT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de antecipação da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A solicitação partiu do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que alegou que o Brasil se encontra sob risco de um golpe de Estado e que o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), “nunca foi capaz de defender a democracia”.

Na petição, Ribeiro pede a “intimação” de Bolsonaro para que, no prazo de uma hora, o chefe do Executivo reconhecesse “publicamente o resultado da eleição (…) sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da República”.

Segundo ele, a medida ocorreria para que a União adotasse o que ele chama de “medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.

De acordo com informações do portal Metrópoles, a ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido, classificando-o como “incabível” e “destituído de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.

O mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL) vai até o dia 1° de janeiro de 2023.

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