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STF nega pedido da CPI para condução coercitiva de depoente

Ministra Cármen Lúcia também rejeitou outros pedidos dos senadores contra o lobista Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria

Henrique Gimenes - 03/09/2021 16h02 | atualizado em 03/09/2021 17h16

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos feitos pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid para a condução coercitiva de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria e outras medidas contra o lobista, como a retenção de seu passaporte.

O depoimento de Marconny no Senado estava marcado para quinta-feira (2), mas ele não compareceu à comissão. Por isso, o senadores decidiram acionar o STF. Em seu despacho, emitido nesta sexta-feira (3), a ministra considerou os pedidos da CPI como “impertinentes”.

Cármen Lúcia disse considerar descabidos os requerimentos de “retenção do passaporte do paciente por 30 dias, com o acautelamento do documento pela Polícia Federal e proibição de o paciente de deslocar-se da comarca em que reside sem prévia autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Ele apontou ainda que “não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade”.

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