STF: Moraes nega pedido de Bolsonaro para prorrogar MPs
Requerimento foi feito por conta do risco de baixo quórum no Congresso em razão das sessões virtuais
Pleno.News - 27/03/2020 13h57 | atualizado em 27/03/2020 16h15

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido do governo para estender o prazo de validade de medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a crise do coronavírus.
Moraes determinou apenas alterações nos regimes de deliberação e votação dessas normas, adaptando esses processos ao sistema de votação remoto estabelecido na Câmara e no Senado durante o período.
De acordo com a decisão, os pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisórias no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas, e não na comissão mista que é usualmente formada para a discussão dos textos.
O governo havia solicitado “a suspensão da contagem dos prazos” para votação das medidas provisórias “durante a situação de excepcionalidade dos trabalhos do Congresso Nacional, até a retomada das condições de normalidade para obtenção do quórum para deliberação”.
A legislação estabelece que as medidas provisórias, que passam a valer a partir do momento de sua publicação, precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Caso contrário, elas deixam de valer.
O ministro Alexandre de Moraes manteve esse prazo. Ele atendeu a uma manifestação feita pela Câmara e pelo Senado, que argumentaram que o pedido do governo “significaria na prática a revogação do princípio da separação de Poderes”.
As duas Casas alegaram que a implantação do sistema remoto de votação, que tem sido usado nas últimas semanas para aprovar matérias de combate aos efeitos da crise enviadas pelo governo, é suficiente para garantir a atividade legislativa.
Moraes entendeu que “o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em uma Estado Democrático de Direito”.
– Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas, inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional – escreveu o ministro.
Uma MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Ele precisa ser validada pelo Congresso, caso contrário, caduca. Há suspensão dos prazos durante o recesso do Legislativo.
O pedido inicial do governo era para que a contagem do prazo fosse suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso parlamentar.
Além do governo, o PP, um dos partidos do chamado centrão da Câmara, acionou o STF para pedir a suspensão dos prazos. Na justificativa, a legenda diz que as MPs que estão hoje “condenadas à morte” por causa da proximidade do fim de prazo são assuntos que interessam à sociedade.
*Folhapress
Leia também1 STF suspende trecho de MP da Lei de Acesso à Informação
2 R$ 51 milhões em bunker de Geddel podem ir para o SUS
3 Paes vira alvo de 2 inquéritos após delação de Cabral