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STF: Moraes autoriza Jefferson a cumprir pena definitiva em casa

Ministro mantém tornozeleira, suspende passaporte e restringe viagens e redes sociais

Pleno.News - 02/02/2026 17h06 | atualizado em 02/02/2026 18h15

Moraes autoriza Jefferson a cumprir pena definitiva em prisão domiciliar
Moraes autoriza Jefferson a cumprir pena definitiva em prisão domiciliar Foto: STF e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, não acolheu os recursos da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira (2), o início do cumprimento da pena definitiva imposta ao político. Apesar de a condenação prever regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a pena em prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde, mantendo as medidas cautelares já em vigor.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em dezembro de 2024, ele foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Ao longo das investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente. Em uma ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, Jefferson resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil. Ele resistiu por mais de oito horas contra a corporação.

Na decisão desta segunda, Moraes autorizou a permanência do ex-parlamentar em prisão domiciliar e determinou a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país e a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

Jefferson também está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, nacional ou internacional, e de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

*AE

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