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STF: Marco Aurélio soltou 79 com regra usada em chefão do PCC

Pedidos foram baseados em alteração feita no artigo 316 do Código de Processo Penal, alterado pela lei do pacote anticrime

Paulo Moura - 13/10/2020 09h05 | atualizado em 13/10/2020 09h43

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O traficante André Oliveira Macedo, conhecido com André do Rap, não foi o único a ser beneficiado este ano com soltura concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como base um trecho do pacote anticrime que trata de prisões preventivas.

Segundo levantamento feito pelo portal G1, Mello concedeu 79 pedidos de soltura usando a mesma regra adotada no caso do chefão do PCC. Segundo o portal, como a pesquisa analisou apenas as decisões publicadas pelo STF, o que exclui processos em segredo de justiça, o número de pessoas beneficiadas pode ser ainda maior.

Nas decisões, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro a partir da lei do pacote anticrime. O texto prevê que, quando uma prisão preventiva (definida por precaução) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.

Entre os outros habeas corpus concedidos por Marco Aurélio, estão pedidos de presos e condenados por crimes diversos – a maioria, por tráfico de drogas e organização criminosa. Há também acusados de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, corrupção ativa e outros crimes de menor potencial, como furto e receptação.

Marco Aurélio Mello também recebeu, no gabinete, pedidos de habeas corpus para prisões preventivas que tinham sido devidamente reanalisadas. Em pelo menos 68 situações como essa, o ministro deu respaldo à prisão e negou a soltura dos envolvidos.

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