STF mantém quebra de sigilos de Ricardo Barros pela CPI da Covid
Decisão foi da ministra Cármen Lúcia
Henrique Gimenes - 23/08/2021 20h31 | atualizado em 24/08/2021 11h54

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) e manteve a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do parlamentar pela CPI da Covid. A medida havia sido determinada pelo colegiado na semana passada.
Ao acionar o STF, a defesa do deputado apontou que os pedidos de quebra de sigilo foram feitos com base em “ilações já rechaçadas pelos depoimentos colhidos na própria Comissão e na Polícia Federal”. O parlamentar pediu ainda uma “destruição geral e irrestrita” de todos os dados sigilosos sobre ele obtidos pela CPI.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a CPI tem poder para determinar a quebra de sigilos e que, no caso de Barros, a medida foi bem fundamentada.
– O cenário descrito apresenta inegável relevância no interesse de esclarecimentos em benefício da sociedade. Há de serem aclarados os fatos investigados, os quais se vinculam diretamente aos objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito, importando para a perfeita elucidação do objeto investigado, ligando-se a indícios tidos como concretos pelo digno órgão parlamentar sobre a atuação do impetrante – escreveu a ministra.
Cármen Lúcia, no entanto, deixou claro que os dados obtidos com a quebra de sigilo devem ficar restritos ao conhecimento dos integrantes da CPI.
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