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STF mantém punição a Bolsonaro por propaganda contra Lula

Corte considera que ex-presidente fez inserções publicitárias irregulares à época das eleições

Thamirys Andrade - 31/03/2025 17h07 | atualizado em 31/03/2025 18h29

Jair Bolsonaro Foto: EFE/André Borges

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter sua condenação por propaganda eleitoral irregular contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. Dessa forma, fica mantida a punição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que envolve o pagamento de multa no valor de R$ 40 mil.

A defesa de Bolsonaro havia recorrido ao STF, apontando violação à liberdade de expressão e informação. Entretanto, o relator do caso, Flávio Dino votou contra o recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin, por sua vez, chegou a seguir o relator, mas posteriormente se declarou impedido.

Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux, que tem até a próxima sexta-feira (4) para revelar seu parecer. O caso está sendo julgado por meio do plenário virtual, ou seja, os magistrados somente registram seus votos no sistema, sem deliberação.

A polêmica diz respeito a dez inserções publicitárias contratadas por Bolsonaro e seus aliados em 2022. As peças apresentavam críticas a Lula e direcionavam para um site chamado lulaflix.com.br, que continha conteúdo negativo sobre o petista.

Em seu voto, Dino afirmou que a condenação do TSE está embasada pela legislação eleitoral, e que não poderia aceitar o recurso, pois isso pressupõe rever as provas e fatos, fazendo uma reanálise do que já foi discutido pelas instâncias inferiores.

– Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável – afirmou o magistrado, que é ex-ministro da Justiça do governo Lula (PT).

Dino ainda defendeu que “os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampava de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

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