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STF ‘manda’ o governo federal realizar o Censo demográfico

Decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello, que atendeu a um pedido do governo do Maranhão

Henrique Gimenes - 28/04/2021 14h27 | atualizado em 28/04/2021 15h07

Ministro Marco Aurélio, do STF Foto: STF/Rosinei Coutinho

Nesta quarta-feira (28), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que tome previdências para a realização do Censo demográfico. A decisão ocorre após uma ação dopelo estado Maranhão, que apontou que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

Na última semana, o governo informou que não constava, no Orçamento de 2021, recursos para a realização do Censo. Por essa razão, o levantamento não seria realizado neste ano.

O Censo é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) a cada 10 anos, de acordo com a legislação brasileira. O último foi realizado no país em 2010. Ano passado, um novo Censo seria realizado, mas foi adiado devido à pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello afirmou que deixar de reservar recursos no Orçamento para a realização do Censo demográfico fere a Constituição. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, escreveu.

O ministro ainda apontou que o direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Por fim, Marco Aurélio deferiu “a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”.

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