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STF libera a Cunha mensagens hackeadas da Operação Lava Jato

Ex-presidente da Câmara poderá ler parte das mensagens obtidas por hackers que invadiram celulares de autoridades

Pleno.News - 25/05/2021 07h22 | atualizado em 25/05/2021 11h07

Ex-deputado Eduardo Cunha Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a ler parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A ação mirou o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A decisão estabelece que Cunha não terá acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver menção direta ao nome dele e que não estiverem cobertos por sigilo judicial.

– Esta Suprema Corte tem assentado importante posicionamento no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas – escreveu Lewandowski.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em liminar posteriormente referendada pelos colegas no plenário do STF, a defesa de Cunha entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extensão do benefício.

Inicialmente, o ministro negou acesso às conversas, por entender que o ex-presidente da Câmara não poderia “pegar carona” na reclamação do petista em razão do caráter “personalíssimo” do processo. A defesa de Cunha reiterou o pedido, argumentando que ele foi citado mais de cem vezes nas mensagens liberadas ao ex-presidente.

Ao reavaliar o requerimento, o ministro considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos públicos.

– Acolho em parte o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a extração de cópia dos elementos de prova que não estejam sob sigilo em que contidas mensagens eletrônicas que fazem menção (nominal) expressa ao reclamante – determinou o ministro em novo despacho.

*Estadão

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