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STF: Lewandowski arquiva impeachment de Weintraub

Para o ministro do Supremo, pedidos do tipo só podem ser apresentados pela PGR

Henrique Gimenes - 05/03/2020 17h52 | atualizado em 05/03/2020 17h59

Ministro da Educação, Abraham Weintraub Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar, nesta quinta-feira (5), um pedido de impeachment contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Em sua decisão, ele afirmou que parlamentares não poderiam pedir à Justiça o impeachment de um ministro de estado, já que a medida deveria ser solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“No caso de crimes de responsabilidade autônomos contra Ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se, sob a ótica dos atributos processuais para o exercício da jurisdição, de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público (…) Em outras palavras, verifico que não é possível estender aos cidadãos a possibilidade de deflagar, perante esta Suprema Corte, o processo de impeachment contra Ministros de Estado”, apontou Lewandowski.

O documento foi apresentado por um grupo de 17 deputados e 2 senadores e apontava uma série de episódios envolvendo Weintraub. Entre eles estavam os problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o fato de o Ministério da Educação não ter utilizado recursos do fundo da operação Lava-Jato.

No pedido, eles ressaltavam que “a denúncia não configura pedido de revisão de atos da Administração Pública, dotados de discricionariedade, mas, sim, de pedido de responsabilização de agente público por atos contrários às leis e à Constituição”.

Os parlamentares também apontaram que “não pode um Ministro de Estado agir de forma contrária às finalidades do órgão que comanda, promovendo verdadeiro desmonte”.

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