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"Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares", definiu o ministro

Marcos Melo - 27/02/2023 20h05 | atualizado em 28/02/2023 10h11

Alexandre de Moraes Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Atendendo a um pedido da Polícia Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, nesta segunda-feira (27), que a Corte tem competência para julgar militares que participaram dos atos radicais em 8 de janeiro, no Distrito Federal.

No entendimento do magistrado, não pode existir diferença entre servidores públicos civis e militares nas apurações de crimes praticados no dia 8 de janeiro, contra os Três Poderes.

– A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares – declarou Moraes.

A Polícia Federal pediu autorização ao STF para instaurar um inquérito contra militares e policiais militares por atuação nos atos extremistas. O ministro observou que a Justiça Militar não tem competência para julgar militares pelos crimes cometidos em 8 de janeiro. Moraes listou os crimes praticados pelos participantes da ação violenta no Distrito Federal: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

– A Justiça Militar não julga “crimes de militares”, mas sim “crimes militares” – concluiu o ministro.

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