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STF irá decidir se fake news se enquadra em crime eleitoral

Ministra Cármen Lúcia será a relatora de processo apresentado pelo PSL

Monique Mello - 04/08/2021 17h15 | atualizado em 04/08/2021 18h13

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o plenário virtual da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo PSL, que questiona se a propagação de fake news pode ser considerada ou não crime eleitoral. O plenário começará na próxima semana, precisamente na sexta-feira (13), e terá como relatora a ministra Cármen Lúcia.

O processo pede a inconstitucionalidade do artigo 326-A do Código Eleitoral, que foi incluído em 2019. O referido artigo cita que comete crime quem “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

O PSL defende que há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, a individualização da punição e a livre manifestação do pensamento, e que a denúncia difamatória é um ataque à honra da vítima, uma ofensa tipificada no artigo 339 do Código Penal.

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