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Mendes, Toffoli e Moraes votam a favor de Maia e Alcolumbre

Além dos três, o ministro Nunes Marques se manifestou favorável à reeleição apenas do presidente do Senado

Paulo Moura - 04/12/2020 07h37 | atualizado em 04/12/2020 08h49

Ministros foram favoráveis a reeleição de Alcolumbre e Maia Foto: Reprodução

Como os primeiros a votar na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes disseram sim para a continuidade dos parlamentares na direção das Casas, em votos proferidos na madrugada desta sexta-feira (4).

O relator da ação, Gilmar Mendes, apresentou o primeiro voto. Ao longo de 64 páginas, Mendes defendeu a possibilidade de recondução ao cargo baseado no “princípio da anualidade”, ou seja, no fato de que não é possível mudar as regras a menos de um ano para a disputa. Na prática, isso abriu espaço para que Maia possa ser reconduzido.

– A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra – diz o voto.

Em seguida, os ministro Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram na ação e acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes. Depois dos três, foi a vez do ministro Nunes Marques apresentar seu voto. Ele manifestou-se favoravelmente a Toffoli e Gilmar Mendes, entendendo que pode ocorrer uma reeleição, mas disse se posicionar contra o principio da anualidade apresentado por Gilmar. Diante disso, na opinião de Nunes Marques, a reeleição de Maia não poderia acontecer, mas a de Alcolumbre estaria autorizada.

– É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente – completou Nunes Marques.

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