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STF: Gilmar absolve mulher que tentou furtar suco de laranja

Ministro aplicou o 'princípio da insignificância' no caso

Monique Mello - 06/03/2021 11h51

Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: STF/Nelson Jr

Uma mulher, cujo nome não foi divulgado, ficou presa por três meses por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja. O furto ocorreu em 2018, em Guarulhos, e as garrafas valiam R$60 na época.

A mulher de 31 anos viu o fardo com as garrafas de suco na frente de um mercado, pegou a embalagem e saiu correndo. Ela abandonou as garrafas assim que percebeu que estava sendo seguida. No entanto, foi presa, autuada em flagrante e condenada a dois anos de prisão pelo crime.

No final do mês passado, o ministro Gilmar Mendes julgou um habeas corpus pedido pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e determinou a absolvição da ré, divulgada hoje por sua defesa. Ao conceder o HC, Gilmar Mendes aplicou o princípio da insignificância, sobre o qual já existe jurisprudência (decisões que servem de modelo para outras), mas que, por ser aplicado incorretamente na primeira instância, faz com que casos como o desta mulher sejam julgados em cortes superiores.

A Defensoria Pública chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena para um ano e quatro meses em regime semiaberto. Em virtude do furto e da condenação, a mulher passou três meses presa até obter o direito de responder em liberdade.

O caso chegou ao STF pelo fato do STJ não ter modificado a decisão do TJ-SP, após pedido da Defensoria.

O defensor Felipe de Castro Busnello argumentou ao STF que estavam presentes no caso requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores para aplicar o princípio da insignificância.

Mendes então entendeu que havia “grave ilegalidade” nas decisões anteriores e que, nesses casos, é possível a supressão e concedeu o habeas corpus de ofício, absolvendo a acusada.

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