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STF forma maioria por validade de federações partidárias

Ministros ainda devem decidir a data limite para a criação dessas federações

Henrique Gimenes - 09/02/2022 17h52 | atualizado em 09/02/2022 18h35

Prédio do STF Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

Nesta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a criação de federações partidárias e ainda ampliou o prazo para a criação delas. O relator do caso na Corte é o ministro Luís Roberto Barroso.

Uma federação é uma união de dois ou mais partidos durante as eleições, funcionando como uma única legenda. Com isso, é necessário que esses dois partidos permaneçam atuando juntos por um período de quatro anos. A medida consta em uma lei que entrou em vigor em setembro do ano passado.

Após a medida, o PTB decidiu acionar o STF, afirmando que o modelo funciona na prática como uma coligação. Além disso, o partido disse que a lei que permitiu as federações contraria um artigo da Constituição.

Em seu voto, Barroso votou a favor das federações partidárias e estabeleceu a data de 31 de maio como limite para elas. O limite inicial seria o mês de abril. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pelo dia 31 de agosto como a data limite para se criar uma federação partidária.

O ministro Nunes Marques foi o único a votar contra a validade das federações partidárias. Para ele, com a medida, “os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”.

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