Leia também:
X Paulinho da Força, após atos: “Também sou contra anistia”

STF forma maioria para que só a Corte ordene buscas no Congresso

Seis ministros já votaram a favor de proibir que juízes de instâncias inferiores decidam sobre buscas no Senado e Câmara

Pleno.News - 22/09/2025 12h09 | atualizado em 22/09/2025 14h05

Sessão do Plenário do STF Foto: Fellipe Sampaio /STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22), no Plenário Virtual, para proibir juízes de instâncias inferiores de autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso e em apartamentos funcionais de parlamentares. Segundo a decisão, apenas o STF pode determinar essas operações, ainda que o deputado ou senador não seja alvo direto da investigação.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se manifestaram, formando a maioria. A votação fica aberta no Plenário Virtual do STF até a próxima sexta (26). Os ministros também definiram que, nesses casos, o STF não precisa pedir autorização do presidente da Câmara ou do Senado antes de autorizar as buscas.

O processo é movido pela Mesa do Senado Federal e tramita no Supremo desde outubro de 2016. O julgamento ocorre no contexto da PEC das Prerrogativas, que busca dar ao Congresso o poder de autorizar ou não a abertura de processos criminais sobre parlamentares.

REPERCUSSÃO NO MANDATO
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, justificou que, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou computadores no gabinete ou no imóvel funcional “repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato”, o que na avaliação dele atrai a competência do STF.

– É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um Senador – ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor – não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente relacionados ao desempenho da atividade parlamentar – diz um trecho do voto.

Para o ministro, ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo STF, o tribunal busca “proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”.

– E é evidente que o exercício livre da função está, prima facie, intrinsecamente atrelado aos espaços do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em que o parlamentar exerce suas atividades ou nos imóveis funcionais de residência – acrescentou Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único, além de Zanin, que apresentou voto escrito – nas sessões virtuais os ministros não são obrigados a justificar seu posicionamento, exceto o relator.

Moraes defendeu que o cumprimento de medidas probatórias nas dependências das Casas Legislativas pode afetar os parlamentares “sem que essa circunstância possa ser tida por fortuita ou acidental”.

– Não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão somente o absoluto respeito ao princípio do juízo natural e ao devido processo legal, que determinam a supervisão judicial sobre investigações pelo órgão constitucionalmente competente – explicou Moraes.

*AE

Leia também1 "Maior evangelista da liberdade americana", diz Trump sobre Kirk
2 Paulinho da Força, após atos: "Também sou contra anistia"
3 Governo Trump sanciona esposa de Moraes pela Lei Magnitsky
4 Guarda Civil de São Paulo é hostilizada em ato de esquerda
5 RJ: Artistas que cantaram no ato da esquerda já foram anistiados

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.