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STF forma maioria para manter despejos proibidos até março

A decisão dos ministros ratificaram a decisão que já havia sido tomada por Luís Roberto Barroso

Pleno.News - 08/12/2021 14h59 | atualizado em 08/12/2021 16h21

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Fellipe Sampaio

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou por ratificar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a ordem para suspender despejos, remoções forçadas e desocupações na pandemia.

Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o colega Luís Roberto Barroso, chancelando liminar concedida na última quarta-feira (1°).

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente sobre o caso, mas em sentido ainda mais abrangente – para que a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis fosse assegurada “enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid-19”.

Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, presidente da Corte, e Kassio Nunes Marques.

O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância. A sessão em questão teve início na segunda-feira (6) e está prevista para terminar às 23h59 desta quarta (8).

Na decisão levada para referendo dos demais ministros do STF, Barroso acolheu pedido do PSOL, no âmbito de ação em conjunto com entidades de moradia e direitos humanos. O partido apontava que, com a decisão que suspendeu despejos e reintegrações de posse na pandemia expirando no último dia 3, milhares de famílias ficariam desprotegidas.

– Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim, e o contexto internacional, notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África, recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. Por isso, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, asseguro desde já a extensão dos efeitos da Lei n° 14.216/2021 ao menos até 31.03.2022 – ponderou o ministro em seu voto.

Além de estender o prazo para proibição do despejos, Barroso também determinou a suspensão temporária de desocupações e despejos em áreas rurais, dentro dos critérios aprovados pelo Legislativo. O ministro ainda chegou a fazer um apelo ao Congresso, para a prorrogação dos prazos previstos em lei, tendo em vista o cenário atual da pandemia.

*AE

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