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Pleno.News - 25/06/2024 16h11 | atualizado em 25/06/2024 17h07

Plenário do STF Foto: Andressa Anholete/STF

Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga.

A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.

– O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência – defendeu Dias Toffoli.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantêm ou não a prestação de serviços comunitários.

*AE

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