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STF fecha maioria para manter Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bi

Até o momento, apenas o ministro André Mendonça votou contra o valor

Henrique Gimenes - 03/03/2022 15h37

Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Divulgação/STF

Nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter válido o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de “fundão eleitoral“, no valor de R$ 4,9 bilhões. Até o momento o placar está em 6 votos pelo fundão e 1 voto contrário.

Votaram a favor do fundo os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber. Já o ministro André Mendonça, relator do processo, foi o único a votar contra o valor de R$ 2,1 bilhões.

Em dezembro, o Congresso aprovou o chamado “fundão” com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária (LOA). Posteriormente, foram considerados os valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Por isso, um estudo da assessoria da Câmara prevê que o montante possa alcançar esse último valor.

O QUE É A AÇÃO
O pedido feito ao STF foi protocolado pelo Partido Novo, que questionou o inciso XXVII, do artigo 12, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E também a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral.

De acordo com a sigla, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

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