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STF: Fachin não aceita pedido para impedir prisão de Zé Trovão

Pedido de habeas corpus foi apresentado à Corte pelos deputados Major Vitor Hugo e Carla Zambelli

Henrique Gimenes - 10/09/2021 21h05 | atualizado em 11/09/2021 02h13

Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes Foto: Divulgação/STF

Nesta sexta-feira (10), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou um pedido de habeas corpus a favor do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira, conhecido como Zé Trovão. Ele ressaltou que um pedido de habeas corpus não é a maneira adequada de se questionar decisões monocráticas de outros ministros da Corte.

A solicitação foi feita à Corte pelos deputados deputados Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP). A intenção dos parlamentares era barrar o pedido de prisão do caminhoneiro decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. Zé Trovão é investigado em um inquérito que trata do financiamento de supostos atos antidemocráticos.

Na solicitação, os deputados afirmaram que as “manifestações de 7 de Setembro de 2021 ocorreram de forma pacífica e o paciente agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Não há mais fundamento que justifique a manutenção da ordem de prisão em desfavor de Marcos Antônio Pereira Gomes”.

Ao negar dar prosseguimento ao pedido de Zambelli e de Vitor Hugo, Fachin escreveu: “Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”.

“Assim, em razão da intransponibilidade de tais obstáculos, a impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível. Posto isso […] não conheço do habeas corpus”, concluiu Fachin em sua decisão.

O pedido feito pelos parlamentares foi distribuído ao ministro porque Fachin já é relator de uma ação semelhante. O caso em questão é um pedido de habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jefferson, que também foi preso por ordem de Moraes.

A decisão do ministro pode ser vista aqui.

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