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STF: Estados e municípios podem restringir transportes

Ministros decidiram que as medidas contra a Covid-19 não precisam de aval do governo federal

Henrique Gimenes - 06/05/2020 18h10

Plenário do STF Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e municípios poderão adotar medidas de restrição de transporte de pessoas e mercadorias sem aval do governo federal. Os ministros suspenderam o trecho de uma Medida Provisória (MP) que exigia autorização federal para se restringir a circulação interestadual e intermunicipal devido à crise do coronavírus.

A decisão ocorre após uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.

O texto da MP determinava que governadores e prefeitos só poderiam restringir a circulação com autorização do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar a ação, no entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que a necessidade do aval iria prejudicar ““o exercício das competências constitucionais dos estados-membros e dos municípios ao condicionarem a aplicação de medidas de restrição de locomoção intermunicipal, bem como de outras medidas na área da saúde”.

Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

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