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STF estabelece obrigatoriedade do passaporte da vacina

Determinação é do ministro Luís Roberto Barroso e vale para viajantes vindos do exterior

Henrique Gimenes - 11/12/2021 17h36 | atualizado em 12/12/2021 21h15

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Neste sábado (11), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para viajantes do exterior que desembarcarem no Brasil. A medida foi adotada dentro de uma ação sobre o tema apresentada à Corte pela Rede Sustentabilidade. A informação foi dada pela CNN Brasil.

A decisão de Barroso libera da apresentação do passaporte apenas os viajantes que forem dispensados por razões médicas, aqueles que vieram de países sem disponibilidade de vacina contra a Covid19 ou ainda por “razão humanitária excepcional”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, escreveu o ministro.

Em sua decisão, Barroso afirmou ainda que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

A decisão do ministro foi enviada para análise pelo plenário virtual do STF.

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