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STF derruba prisão especial para quem tem ensino superior

Ação tinha sido ajuizada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República

Pleno.News - 01/04/2023 12h40 | atualizado em 03/04/2023 18h19

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em julgamento encerrado no final da noite desta sexta-feira (31), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código de Processo Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior.

O chamado “instituto da prisão especial” dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. O benefício também está previsto para autoridades e algumas categorias profissionais.

O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão deu entrada na ação em 2015. Na época, Rodrigo Janot era o procurador-geral da República. A PGR afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.

Como a ação foi julgada no plenário virtual, não houve debate ou reunião do colegiado. Nessa modalidade, cada ministro registra seu posicionamento na plataforma online, sem a obrigação de incluir voto escrito. Apenas os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Edson Fachin juntaram os votos.

SOBRE OS VOTOS
Moraes assumiu a relatoria da ação ao herdar o acervo de processos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017. Como relator, ele abriu o julgamento e defendeu o fim do benefício. No voto, Moraes afirmou que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social”.

– A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade – disse.

O ministro ressaltou ainda que a categorização “fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo do IBGE, feito em 2010, mostrou que só 11,3% dos brasileiros tinham ensino superior completo.

– Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade – destacou.

Já para o ministro Fachin, outro a apresentar seu voto, não há “critério lógico” para diferenciar os presos pelo grau de escolaridade. O ministro lembrou que a Constituição estabelece a segregação dos presos por natureza do delito, idade e sexo.

– A lógica constitucional é a de que presos que cometeram crimes mais violentos são mais perigosos que presos que praticaram delitos menos graves; que adolescentes ou idosos não podem ser recolhidos com adultos, pois aqueles, por suas condições pessoais físicas e psíquicas, podem se sujeitar à força e influência destes – explicou.

Por fim, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para analisar o processo, também votou para derrubar o privilégio. Ele destacou que o tratamento diferenciado para presos com ensino superior é “inevitavelmente mais benéfico” considerando a “realidade de extrema precariedade” do sistema prisional.

– Se rejeita, de pronto, a ideia de que a prisão especial poderia ser justificada pela vetusta e hoje odienta hierarquização de categorias no sentido de que alguns grupos, pelo status social e honorabilidade de seus integrantes, teriam direito a um tratamento privilegiado em relação aos demais – finalizou.

*AE

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