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STF derruba obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas do AM

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento que terminou na segunda-feira

Paulo Moura - 13/04/2021 10h20 | atualizado em 13/04/2021 10h33

STF derrubou obrigação de ter exemplares da Bíblia em bibliotecas e escolas no AM Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar artigos de uma lei do Amazonas que obrigava escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. O julgamento, feito por meio do plenário virtual da Suprema Corte, terminou na segunda-feira (12).

O assunto foi pautado no STF por ação proposta ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu na lei amazonense ofensa aos princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa. Na ocasião, o chefe da PGR também questionou legislações semelhantes em estados como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.

No julgamento, a argumentação da PGR foi aceita pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, para quem o dispositivo dispensava “tratamento desigual” às crenças ao “facilitar” acesso apenas à Bíblia, “desprestigiando” outras religiões e estudantes que não professavam crença religiosa.

– Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal – alegou a ministra do STF.

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