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STF derruba lei que autoriza venda de inibidores de apetite

A lei havia sido sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia

Pleno.News - 14/10/2021 21h19 | atualizado em 15/10/2021 10h53

Prédio do STF Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (14), a lei que permitia a venda de quatro medicamentos utilizados em tratamentos de emagrecimento. Por 7 votos a 3, os ministros julgaram como irregular o dispositivo que liberou a distribuição no país de substâncias como a sibutramina, a anfepramona,o femproporex e o mazindol – drogas geralmente receitadas a quem faz dieta.

Segundo a decisão, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) posicionar-se sobre o assunto.

A lei que liberava esses remédios foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), em 2017. Na época, Maia assumiu temporariamente a cadeira de presidente da República na ausência de Michel Temer. A medida permitia a venda mediante apresentação de receita médica.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, foi contra derrubar a lei sob o argumento de que o Congresso legislou para proteger as pessoas com obesidade. O ministro Edson Fachin divergiu ao afirmar que a definição de regras sobre o medicamento cabe exclusivamente à Anvisa.

– A decisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir segurança do produto destinado à saúde humana – afirmou.

A tese de Fachin foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.

– Esses medicamentos não têm nenhum efeito positivo, só têm efeitos negativos […] Temos que nos dobrar à ciência, e a literatura científica estrangeira veda no mundo inteiro a utilização desses medicamentos – disse o presidente do Supremo.

A Anvisa, como órgão competente para atestar a segurança e a eficácia dos medicamentos de emagrecimento, recomenda a proibição dos medicamentos no Brasil.

A ação discutida pelo Supremo teve como autora a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) sob o argumento de que o Congresso aprovou a lei sem que houvesse motivação necessária, interesse público e justificativas administrativas que a sustentem.

Quando foi aprovada, a lei sustou os efeitos de uma resolução da Anvisa de 2011, que havia proibido a comercialização de alguns medicamentos desse tipo. A retirada de emagrecedores à base de anfetamina, como o femproporex, mazindol e anfepramona, tinha como justificativa o fato de que não havia estudos que comprovassem a eficácia das substâncias e de que os riscos do uso desses medicamentos eram superiores a eventuais benefícios. A decisão na época provocou uma comoção entre associações de médicos e pacientes que defendiam a permanência do produto no Brasil.

*AE

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