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STF derruba 3 decretos de Jair Bolsonaro na área ambiental

Decisão foi tomada durante o julgamento da chamada "pauta verde" da Corte

Pleno.News - 28/04/2022 20h46 | atualizado em 29/04/2022 10h49

Plenário do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta quinta-feira (28), uma “derrota” para o governo Jair Bolsonaro na área ambiental. Em um julgamento iniciado no dia 7, a Corte revogou três decretos que restringiram a participação popular e de governadores em órgãos ambientais federais.

Na mesma sessão, os ministros ainda proibiram, por 10 votos a zero, a concessão automática de licenças ambientais a empresas que representam risco médio ao meio ambiente.

A decisão foi tomada durante o julgamento da chamada “pauta verde” da Corte, que analisa atos omissivos e irregulares do governo na área ambiental. A votação alterou regra prevista em Medida Provisória (MP) editada no final do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O caso foi analisado no julgamento de ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) pela derrubada da MP. A sigla questionou a alteração feita pelo governo na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que desburocratiza a emissão de autorizações, mas passou a conceder automaticamente alvarás de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, sem que fosse realizada qualquer análise humana.

O PSB ainda acusou o governo de impossibilitar os órgãos de licenciamento de pedirem informações adicionais às empresas para checar a regularidade do trâmite. A ministra-relatora, Cármen Lúcia, votou parcialmente a favor do pedido apresentado pelo partido.

A magistrada derrubou apenas a concessão automática de licenciamentos ambientais e obrigou as demandas nessa área a serem submetidas aos procedimentos e previsões específicas da legislação que trata da preservação do meio ambiente. Ela foi acompanhada pelos demais ministros, com exceção de Dias Toffoli, que não participou do julgamento.

– Essa simplificação para emissão do alvará de funcionamento e de licenças de empresa nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, a meu ver, no caso específico, reitero ainda uma vez, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental – disse a ministra.

A decisão do Supremo foi contra os posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado, que pediram a recusa integral da ação apresentada pelo PSB.

No julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, argumentou que a concessão automática de alvarás e licenças “não afasta, em hipótese alguma, a legislação ambiental ou qualquer outra pertinente que se faça necessária para a concessão” de autorizações de funcionamento.

– Não obstante a concessão mais célere, isso não retira a obrigação do empresário de comprovar antes do início das atividades empresariais, o cumprimento de toda legislação, seja ela sanitária, seja ela ambiental, ou mesmo de prevenção a incêndio – afirmou.

E continuou:

– A rede é um sistema integrado. Quando o sistema ou órgãos da rede têm acesso à documentação, a legislação diz que ela não será exigida novamente. Isso é quase uma decorrência lógica no respeito aos cidadãos, especialmente àqueles que querem empreender no Brasil – destacou em outro momento.

Para o ministro Alexandre de Moraes, as autorizações concedidas automaticamente não representavam desburocratização, mas sim risco ao ambiente.

– Isso não é propriamente desburocratizar, é colocar em risco toda a questão ambiental. Não é possível compatibilizar essa automaticidade na obtenção de uma licença ambiental com a proteção do meio ambiente. Não podemos comprometer dessa forma a questão ambiental, porque depois não há retorno – afirmou.

Já os decretos derrubados restringiam a participação popular e de governadores no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), no Conselho Nacional da Amazônia Legal e no comitê orientador do Fundo Amazônia, mecanismo que recebia doações de outros países, como Alemanha e Noruega para iniciativas de preservação da floresta.

Ao longo do julgamento, a ministra Cármen Lúcia também cobrou apuração do estupro e assassinato de menina ianomami de 12 anos por garimpeiros em Roraima. Outra criança, de 3 anos, foi jogada no rio e está desaparecida.

*AE

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