STF decide restringir foro privilegiado de parlamentares
Decisão foi por unanimidade. Senadores e deputados só serão julgados pelo STF em casos cometidos durante o mandato
Henrique Gimenes - 03/05/2018 17h15

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), restringir o foro privilegiado para políticos. O placar terminou em 11 votos a 0. Com isso, o Supremo só irá analisar casos criminais de deputados e senadores que tenham ocorrido durante exercício do mandato.
Crimes que foram praticados antes do político tomar posse serão julgados por instâncias mais baixas. A proposta é do ministro Luís Roberto Barroso. Votaram a favor, além do relator, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da medida, mas, para ele, políticos deveriam ser julgado pelo Supremo apenas por crimes cometidos durante o mandato, no entanto, a medida também valeria para crimes comuns. O ministro Ricardo Lewandowski também votou na mesma linha.
O ministro Dias Toffoli, em seu voto, optou por seguir o mesmo modelo apresentado por Alexandre de Moraes, mas propôs que a medida atinja a todos os políticos que possuam a prerrogativa de foro. Com isso, ministros de estado, magistrados de Cortes superiores como governadores, secretários e prefeitos também terão o foro restringido, assim deputados estaduais. O ministro Gilmar Mendes, último a votar, seguiu nessa linha.
CONGRESSO
O fim do foro privilegiado também é discutido no Congresso. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Álvaro Dias (Pode-PR) foi aprovada no plenário do Senado no ano passado. A medida acabaria com o foro para todos os políticos, exceto para o presidente da República, para o vice-presidente e para os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas precisa ainda passar por uma comissão especial da Casa que ainda não teve nenhum integrante indicado.
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