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STF decide que motoboy poderá faltar a depoimento na CPI

Decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

Paulo Moura - 31/08/2021 07h30 | atualizado em 31/08/2021 10h12

Cúpula da CPI da Covid Foto: Agência Senado/Edilson Rodrigues

Uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ao motoboy Ivanildo Gonçalves Dias o direito de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O depoimento do funcionário da empresa VTCLog, que cuida da logística do Ministério da Saúde, estava marcado para esta terça-feira (31).

Segundo o senador Randolfe Rodrigues, vice-presidente do colegiado, Ivanildo realizou saques milionários no nome da VTCLog. Segundo Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a companhia movimentou R$ 117 milhões nos últimos dois anos. O documento aponta que Ivanildo teve atuação direta na movimentação dos valores.

– Ele chegou a sacar, em diversos momentos, o montante de R$ 4.743.693. A maioria foi de saques em espécie e na boca do caixa – explicou Randolfe no pedido de convocação de Ivanildo.

Para o lugar de Ivanildo, a cúpula da CPI da Covid decidiu marcar para esta terça-feira (31) o depoimento da diretora-executiva da VTCLog, Andréia Lima. A medida foi tomada na noite de segunda-feira (30), durante reunião na casa do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), junto com o vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

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