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STF decide que Lira não tem prazo para avaliar impeachment

Ministros negaram pedidos que tentavam forçar o presidente da Câmara a analisar pedidos contra Bolsonaro

Pleno.News - 21/05/2022 08h33 | atualizado em 21/05/2022 08h45

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter decisões que negaram impor prazo e determinar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, analise pedidos de impeachment protocolados contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os magistrados da corte máxima seguiram o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que destacou que o “juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”.

– Nem pode o presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada, nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa – escreveu a ministra em seu voto.

O colegiado analisava, em julgamento no plenário virtual – ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância – três recursos apresentados contra decisões dadas por Cármen Lúcia. Dois dos recursos foram impetrados por advogados e o terceiro pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) junto do ex-prefeito Fernando Haddad.

Dois dos pedidos alegavam ao Supremo que, após mais de um ano de protocolo de um dos pedidos de impeachment de Bolsonaro, apoiado por mais de 400 entidades da sociedade civil, “não houve exame sequer requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment”.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que os argumentos dos recorrentes eram “insuficientes” para modificar a decisão que negou os pedidos iniciais. Segundo a ministra, as alegações, “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

*AE

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