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STF decide nesta sexta se ratifica perda de mandato de Zambelli

Corte vai deliberar sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou perda automática de mandato

Pleno.News - 12/12/2025 07h38 | atualizado em 12/12/2025 13h16

Carla Zambelli Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu o pedido do ministro Alexandre de Moraes e convocou para esta sexta-feira (12), uma sessão virtual para analisar a decisão que ordenou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento virtual será realizado entre as 11h e 18h.

O colegiado vai decidir se chancela ou não o despacho de Moraes que anulou a votação da Câmara que rejeitou a cassação de Zambelli, contrariando a Corte. Segundo o ministro, a decisão da Casa é “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou evitar a cassação, “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade”.

O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputada foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o do episódio em que correu atrás de um homem com arma em punho. Ela foi condenada a dez anos de prisão, e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do mandato.

Quanto a condenação encaminhada à Câmara, havia a determinação para que a Mesa Diretora da Casa determinasse a cassação do mandato. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, levou o caso para análise do Plenário. Em votação ocorrida na madrugada desta quinta (11) não foram alcançados os 257 votos suficientes para a cassação de Zambelli.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf. O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012, o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

*AE

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