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Secretária poderá ficar em silêncio quanto aos fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021

Paulo Moura - 21/05/2021 20h04 | atualizado em 21/05/2021 20h09

Mayra Pinheiro poderá ficar em silêncio sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 Foto: PR/Anderson Riedel

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (21) a Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, o direito de ficar em silêncio durante seu depoimento à CPI da Covid quanto aos fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

A decisão foi tomada por Lewandowski após pedido de reconsideração feito pela defesa de Mayra. Assim como o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a secretária tentou conseguir um habeas corpus preventivo para que pudesse ficar calada, se assim o quisesse, quando interrogada pelos senadores.

O HC e o pedido de reconsideração foram negados, mas Lewandowski abriu uma exceção para o período entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Isso porque Mayra, assim como Pazuello, é ré em uma ação que investiga se houve omissão de agentes públicos na crise sanitária no Amazonas.

Diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente [Mayra Pinheiro] o direito de permanecer em silêncio — se assim lhe aprouver — quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da Ação de Improbidade Administrativa acima mencionada, em que figura como ré – escreveu o ministro.

Mayra não poderá, porém, ficar em silêncio sobre outros aspectos de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, bem como sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares. O depoimento de Mayra está marcado para a próxima terça-feira (25), às 9h.

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