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STF confirma decisão de Barroso por abertura de CPI da Covid

A decisão foi tomada por 10 a 1

Pleno.News - 14/04/2021 15h59 | atualizado em 14/04/2021 16h12

Ministro Luís Roberto Barroso Foto: STF/Fellipe Sampaio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que abriu uma crise com o presidente Jair Bolsonaro e mandou o Senado Federal instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a gestão da pandemia feita pelo governo federal.

Por 10 a 1, os ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido.

– O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder – frisou Barroso.

O julgamento foi rápido. Apenas se manifestaram oralmente Barroso, o ministro Gilmar Mendes, em apoio à decisão do colega, e o ministro Marco Aurélio Mello. O decano ficou vencido porque entendeu que não caberia ao plenário, por questões técnicas, referendar ou não a decisão de Barroso.

– Não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que, noticiada pela imprensa, já surtiu efeitos porque o presidente do Senado retirou da gaveta – e não devia ter colocado na gaveta – disse Marco Aurélio.

A determinação de Barroso, assinada na última quinta-feira (8), desagradou o presidente Jair Bolsonaro, que acusou o ministro de “militância política” e “politicalha” por ter determinado a abertura da CPI.

Em uma rápida leitura de voto, Barroso frisou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”, mas disse que, neste caso, não se tratam de questões políticas.

– Todavia, nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos – disse Barroso.

– CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito – acrescentou.

Barroso destacou que, no governo Collor, foram abertas 29 CPIs, sendo a mais conhecida a que mirou PC Farias. Nos governos FHC e Lula, por sua vez, o número de CPIs foi de 19 em cada gestão.

*Estadão

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