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STF começa a julgar lei que veta linguagem neutra em escolas

Caso em análise está relacionado a uma lei municipal da cidade de Votorantim, em São Paulo

Pleno.News - 01/11/2024 11h45 | atualizado em 01/11/2024 16h32

STF com iluminação especial do movimento LGBTQIA+ Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta sexta-feira (1°), o julgamento em Plenário Virtual de uma ação sobre o uso de linguagem neutra em escolas. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e ficará disponível para análise dos magistrados da Suprema Corte até o próximo dia 11 de novembro.

O julgamento decorre de uma ação iniciada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questiona a constitucionalidade de uma lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Votorantim, em São Paulo.

A lei municipal que é questionada na Corte impede todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas e de qualquer nível, “prever ou inovar, em seus currículos escolares e em editais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional”.

– Nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a “gênero neutro”, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional – diz o texto da lei.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram um Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a lei municipal, na qual argumentam que o texto fere a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, que são diretos fundamentais.

*AE

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