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STF começa a decidir nesta sexta destino do “Quadrilhão do MDB”

Supremo inicia julgamento que vai definir se a Corte aceita denúncia oferecida pela PGR contra parlamentares

Paulo Moura - 12/02/2021 14h18 | atualizado em 12/02/2021 14h20

Políticos do MDB terão destino decidido pelo STF Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (12), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “Quadrilhão do MDB” no Senado. O julgamento será no plenário virtual, que permite aos ministros incluírem os votos no sistema eletrônico sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo previsto para a conclusão da votação é até 23 de fevereiro.

Os ministros vão decidir se recebem as acusações e tornam os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e José Sarney, e o ex-presidente da Transpetro e delator Sérgio Machado, réus em um processo por organização criminosa. O grupo é suspeito de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobras entre os anos de 2004 e 2012.

O ministro Edson Fachin, na qualidade de relator do processo, abriu os votos. Ele se manifestou pelo recebimento parcial da denúncia, apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, deixando de fora apenas Sarney. No curso do processo, o ex-senador chegou a dizer que foi alvo de “sucessivas tentativas do Ministério Público Federal de arrastá-lo ao rol dos acusados”.

Com o parecer, o ministro afastou argumentos apresentados pelas defesas dos políticos. Os advogados sustentaram junto ao Tribunal que a PGR não foi capaz de descrever a conduta delitiva e não apresentou provas das acusações. Também atribuíram a denúncia a uma tentativa de criminalização da atividade política.

No entanto, para Fachin, o material reunido pelos investigadores, que inclui relatos em colaborações premiadas, mensagens interceptadas e planilhas apreendidas e registros de acesso à Petrobras, justifica a abertura da ação.

– Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública – diz um trecho do voto.

*Estadão

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