STF classifica caixa 2 como crime eleitoral e improbidade
Decisão foi por unanimidade
Pleno.News - 07/02/2026 14h45 | atualizado em 10/02/2026 13h10

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, classificar o caixa 2 como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O julgamento se iniciou em 19 de dezembro e se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (6).
Com isso, o crime poderá ser julgado pelas Justiças comum e eleitoral.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a seguinte tese de julgamento:
– É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa 2 e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.
O crime de caixa 2 está descrito no Código Eleitoral e prevê penas de até cinco anos de prisão. Já a improbidade, que significa obter vantagens ilegalmente a partir de cargos públicos, impõe perda de direitos políticos e pagamento de multa. Portanto, que quem cometer caixa dois poderá sofrer dupla punição.
Moraes estabeleceu em seu voto que caberá à Justiça comum o julgamento de ações de improbidade, enquanto a Justiça eleitoral ficará responsável por analisar ações penais relacionadas a crimes eleitorais.
*Com infomações AE
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