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Ação foi movida pelo PSDB e deve ser julgada após recesso

Pleno.News - 28/06/2021 15h24 | atualizado em 28/06/2021 16h15

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Marcos Corrêa/PR

O julgamento da ação movida pelo PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações sobre uso de máscara e distanciamento social na pandemia deve ficar para o próximo semestre.

Há duas semanas, o ministro Edson Fachin, relator do pedido, liberou o processo para julgamento, mas ele ainda não foi marcado. Cabe ao presidente da Corte, Luiz Fux, incluir o item na pauta. Como o tribunal encerra os trabalhos do semestre nesta semana, a última antes do recesso do meio do ano, a expectativa é que o tribunal não visite o caso nos próximos dias.

Fachin submeteu o processo direto à análise colegiada, sem tomar uma decisão liminar individual na ação. Até aqui, o ministro se limitou a pedir esclarecimentos do Planalto e a colher o parecer da Procuradoria Geral da República.

Ao STF, o governo disse ter adotado “diversas ações” para enfrentamento da Covid-19 e defende ser “dispensável” qualquer ordem judicial que se sobreponha aos decretos vigentes.

Um trecho do documento enviado ao tribunal diz que “a adoção de medidas pelo governo federal, capitaneadas pelo chefe do Poder Executivo federal, têm por escopo combater o novo coronavírus, o que, por si só, afasta a alegação de irresponsabilidade imputada ao presidente da República quanto à observância de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou contra o processo movido pelos tucanos. Ele defendeu que o pedido foi “impreciso” e que apenas atos oficiais poderiam ser contestados via ação de descumprimento de preceito fundamental.

“Embora seja possível imaginar que a não utilização de máscara facial pelo chefe do poder público federal e a realização de visitas signifique endossar comportamentos sociais contrários à promoção da saúde, não se verifica imperatividade ou obrigatoriedade voltada aos cidadãos ou à administração pública em geral”, escreveu Aras.

*AE

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