Leia também:
X MPF processa União por conta da atuação de Moro na Lava Jato

STF: 2ª Turma arquiva inquérito contra o deputado Aécio Neves

Parlamentar foi acusado de pedir propina à Odebrecht durante a campanha presidencial de 2014

Pleno.News - 31/08/2021 21h08 | atualizado em 01/09/2021 10h46

Deputado Aécio Neves Foto: Lula Marques/AGPT

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (31) arquivar o inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de pedir propina à Odebrecht, durante a campanha presidencial de 2014, para fazer pagamentos a aliados políticos.

Em 2017, o delator e ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht disse que Aécio – então candidato ao Palácio do Planalto – teria pedido R$ 15 milhões ao “setor de propina” da empreiteira, após o primeiro turno da eleição de 2014. Aécio disputou o segundo turno com Dilma Rousseff (PT), que venceu a eleição.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o responsável por guiar o entendimento da maioria. Gilmar desconsiderou o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para enviar o assunto à Justiça Eleitoral. Em contrapartida, optou por atender ao pedido da defesa para arquivar a investigação, sob justificativa de não haver provas consistentes produzidas até o momento.

O julgamento foi decidido por apenas dois votos. A Segunda Turma está desfalcada sem a aprovação da indicação de André Mendonça à vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do colegiado, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator na determinação do relator.

– Assinalo que a continuidade da persecução criminal, mesmo após excessivo tempo de duração, não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos até então, que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal – afirmou Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski tiveram entendimentos diferentes entre si, por isso não houve empate no julgamento. Fachin votou pelo encaminhamento da ação para a Justiça Federal, já Lewandowski aceitou o pedido da PGR para que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral.

*AE

Leia também1 Moraes mantém prisão de Daniel Silveira por 'risco de fuga'
2 Ives Gandra 'revela' poder do Legislativo 'nunca usado' contra o STF
3 Bolsonaro: 7 de setembro irá mostrar "quem manda no Brasil"
4 Por 'segurança', STF terá ponto facultativo na véspera do dia 7 de setembro
5 Filha de Jefferson afirma que Moraes age como um psicopata

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.